CÓDIGO DE ÉTICA
A ponte entre a tecnologia e a sua contabilidade.
Na Contadata, em paralelo com a ambição de incentivar um crescimento sustentado, renovamos continuamente a preocupação por uma reputação positiva junto de clientes, fornecedores e público em geral.
Temos pois de nortearmo-nos por decisões individuais acertadas: cada um de nós, qualquer seja o cargo que ocupa, tem de saber em cada momento pautar-se por atitudes de integridade e transparência.
Aos nossos clientes ofereceremos em cada momento serviços e relações pessoais de excelência, alicerçados em dedicação e competência.
Aos nossos fornecedores a segurança do ressarcimento oportuno dos seus fornecimentos.
A natureza agradecer-nos-á a eficácia da reciclagem.
Os nossos colaboradores hão-de sentir o respeito e calor humano que cada um distribuirá por todos, transformando a Empresa num local onde apetece trabalhar e viver, onde cada um tem identidade própria.
Cumpridos esses lemas, o futuro será nosso.
Saiba+ sobre cada Capítulo, com um toque no ícone (+) e conheça todo o nosso código de ética.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
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►Artigo 1º
Natureza e Âmbito de Aplicação
- O presente Código institui os princípios e normas de conduta a observar pelos quadros dirigentes e pelos colaboradores da Contadata – Unipessoal, Lda., no exercício das suas funções e em todas as actividades da empresa.
- O presente Código aplica-se a todos os que trabalham na Contadata – Unipessoal, Lda., sendo entendidos como tal os membros dos Órgãos Sociais, gerentes e restantes colaboradores, independentemente do vínculo contratual e posição hierárquica que ocupam.
►Artigo 2º
Objetivos do Código de Ética
Pretende-se com o presente Código identificar e clarificar junto de todos os colaboradores os princípios e as normas de conduta que os mesmos devem observar, através das suas decisões, comportamentos e atitudes, tanto no relacionamento recíproco como nas relações que, em nome da organização, são estabelecidas com entidades terceiras, de forma duradoura ou ocasional.
►Artigo 3º
Valores Fundamentais
Ética
Actuação com integridade, transparência e respeito mútuo em todas as relações interpessoais.
Desempenho
Esforços contínuos para superar as metas com os Clientes, Fornecedores e Colaboradores, cumprimento para com o Estado e interação na Comunidade.
Valorização dos Recursos humanos
Compromisso com o crescimento pessoal, tanto interna, na transmissão de saberes, como externa, nas várias áreas da especialidade julgadas necessárias.
Inovação
Busca incessante na otimização de novas tácticas e procedimentos internos, acompanhamento das novas tecnologias, desenvolvimento de novos programas e interação com as SoftwareHouses nossas parceiras.
CAPÍTULO II
Normas de Conduta
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►Artigo 4º
Observância à legislação vigente
Os colaboradores da Empresa devem, no exercício das suas funções, respeitar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam violar as disposições normativas acima referidas.
►Artigo 5º
Lealdade
Os colaboradores da Empresa devem assumir um comportamento de lealdade e transparência para com Esta e para com os restantes colaboradores de forma a contribuir para a credibilidade da instituição e para a consolidação de um forte espírito de equipa e cooperação.
►Artigo 6º
Responsabilidade Profissional
- Os colaboradores da Empresa, devem exercer as funções que lhe forem atribuídas, tendo em vista o interesse da empresa e recusando, em todos os casos, a obtenção de vantagens pessoais.
- Os colaboradores da Empresa devem, no exercício da sua atividade, dedicar o seu melhor esforço no cumprimento das tarefas que lhe são confiadas procurando, de forma continua, o aperfeiçoamento e atualização dos seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades profissionais e a prestação de melhores serviços aos clientes.
►Artigo 7º
Relacionamento interpessoal
- Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção de um bom clima de trabalho, nomeadamente através de uma colaboração e cooperação mútua, devendo abster-se de procurar obter vantagens pessoais à custa dos colegas.
- Não são admissíveis quaisquer formas de descriminação individual que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão da raça, origem étnica ou social, orientação sexual, convicção política e confissão religiosa ou de opiniões de outra natureza, não sendo igualmente admitidas quaisquer condutas configuradas como assédio moral, sexual ou outras atitudes de abuso de poder.
- No exercício das suas funções, os colaboradores da Empresa, devem pautar as suas relações recíprocas na base de um tratamento cordial, respeitoso e profissional.
►Artigo 8º
Dever de Integridade
- Os colaboradores da Empresa, não devem aceitar para benefício próprio bens, serviços, ou quaisquer vantagens de clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou de outras entidades individuais ou coletivas, que possam criar nessas entidades expectativas de favorecimento nas suas relações com a Empresa.
- Os dirigentes e demais colaboradores devem recusar bens ou objetos que considerem de valor significativo.
- Pontualmente, para não criar suscetibilidades incómodas no ofertante, poderão ser aceites excecionalmente, devendo nesse caso ser entregues à Gerência, que lhes dará o fim social considerado como mais correto.
►Artigo 9º
Confidencialidade e sigilo profissional
- Os colaboradores da Empresa estão sujeitos ao sigilo profissional sobre todos os factos e informações da organização de que tenham conhecimentos no exercício das suas funções.
- Os colaboradores não podem utilizar as informações internas da Empresa para seu proveito pessoal ou de terceiros.
- Mesmo depois de cessarem funções, os colaboradores mantêm-se obrigados ao sigilo profissional.
- Em caso de prevaricação dos pontos 1,2 e 3 deste artigo, sujeitam-se a ser objeto de sanções internas, indemnizações e inclusivamente alvo de processo civil e ou criminal, consoante a gravidade da situação.
►Artigo 10º
Relacionamento com os clientes
- Os colaboradores devem evidenciar elevado profissionalismo, respeito, honestidade, boa-fé e cortesia no trato com os clientes, actuando de forma a proporcionar-lhes satisfação nas relações com a Empresa.
- Os colaboradores devem facultar aos clientes as informações necessárias a uma tomada de decisão esclarecida e assegurar o cumprimento escrupuloso das condições acordadas, respeitando a privacidade da informação dos clientes cumprindo a legislação aplicável.
- A observância dos princípios da honestidade e boa-fé pressupõem que as condições de venda devam ser claramente definidas e de forma não ambígua.
►Artigo 11º
Relacionamento com os fornecedores
- A Contadata – Unipessoal, Lda., deve procurar escolher os Fornecedores com base em critérios claros e imparciais assegurando que os mesmos cumprem os padrões éticos, ambientais e sociais estabelecidos neste Código.
- A Contadata – Unipessoal, Lda., deve respeitar os Fornecedores, negociando sob a observância da boa-fé e honrar integralmente os seus compromissos com eles assumidos.
►Artigo 12º
Segurança e bem-estar no local de trabalho
A Contadata – Unipessoal, Lda., confere à segurança, em todas as circunstâncias, elevado grau de responsabilidade e exigência, pelo que será sempre assegurado o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no local de trabalho, devendo os seus colaboradores observar estritamente as leis, regulamentos e instruções internas sobre esta matéria.
►Artigo 13º
Responsabilidade social e ambiental
A Contadata – Unipessoal, Lda., assume a sua responsabilidade social junto de todos os stakeholders onde, em comunidade, desenvolve as suas actividades empresariais.
A Empresa visa adotar as melhores práticas ambientais, promovendo uma gestão eco-eficiente, minimizando os impactos ambientais decorrentes da actividade e utilizando de forma racional os recursos naturais.
►Artigo 14º
Conflitos de interesses
Os colaboradores da Empresa não podem intervir em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, entidades com as quais tenham colaborado ou pessoas com quem estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou amizade.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
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►Artigo 15º
Ação Disciplinar
A violação por parte dos colaboradores da Contadata – Unipessoal, Lda., das normas de conduta, previstas neste código, constitui infração disciplinar punível nos termos deste Regulamento.
►Artigo 16º
Publicação e Divulgação
O presente Código de Ética será divulgado no site da Empresa e pessoalmente junto de todos os colaboradores da Contadata – Unipessoal, Lda., mediante a entrega de um exemplar.
O presente Código de Ética estará sujeito a revisões, de forma a poder refletir as mudanças no contexto em que a Empresa desenvolve as suas atividades.
►Artigo 17º
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação e publicação.